CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB No 48/00, DE 08/07/2000
Altera os valores global, de contrapartida e de financiamento a fundo perdido do projeto "Lixo e Cidadania", da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, priorizado para captação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos–FEHIDRO, através da Deliberação CBH-RB no 30/98, de 17/10/98.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 26/98, de 22/08/98, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB, para o exercício de 1.998;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-RB no 30/98, de 17/10/98, que indicou como uma das prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido, em seu artigo 2o, parágrafo 1o, item "b", o projeto da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra intitulado "Lixo e Cidadania", no valor global (VG) de R$ 176.190,00 (cento e setenta e seis mil e cento e noventa reais), sendo R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais) de recursos a receber a fundo perdido (FP) e R$ 76.690,00 (setenta e seis mil e seiscentos e noventa reais) a contrapartida oferecida (C);
CONSIDERANDO que o referido projeto foi devidamente encaminhado ao Agente Técnico, no caso, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, o qual, de forma a cumprir o estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, não aceitou os itens inicialmente oferecidos como contrapartida pela Prefeitura, entendendo que se tratavam de despesas operacionais com o empreendimento (conforme previsto no item 6.2-alínea "j" do Novo Manual de Procedimentos Operacionais) e solicitou ao respectivo tomador que o projeto fosse reapresentados, com outros componentes de contrapartida;
CONSIDERANDO que, na reapresentação do projeto pela Prefeitura, os novos itens apresentados como contrapartida, já aprovados pelo Agente Técnico (conforme Parecer Técnico no 028/00/ERTR, da CETESB), totalizaram apenas R$ 16.967,45 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), o que representa apenas 14,6 % (catorze pontos e seis décimos percentuais), no caso de se manter os valores de recursos a receber a fundo perdido;
CONSIDERANDO que, para financiamento de projetos a fundo perdido ou reembolsáveis, os procedimentos definidos pelo CBH-RB exigem que a contrapartida mínima a ser oferecida pelos tomadores seja de 20 % (vinte por cento) e, se adotado este critério, a contrapartida mínima a ser oferecida pela Prefeitura para o referido projeto passaria a ser de R$ 23.273,49 (vinte e três mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), ou seja, a Prefeitura teria que acrescer em R$ 6.326,04 (Seis mil, trezentos e vinte e seis reais e quatro centavos) a contrapartida oferecida (C), utilizando-se de recursos municipais, reduzindo-se esta quantia do valor a ser financiado a fundo perdido (FP), o qual passaria a ser de R$ 93.173,96 (noventa e três mil, cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos), resultando no Valor Global do Projeto (VG) de R$ 116.447,45 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), sendo que estas alterações não acarretariam mudanças nas prioridades estabelecidas pelo Plenário do CBH-RB quanto à ordem de classificação destes projetos, definida nas respectivas Deliberações;
DELIBERA:
Artigo 1o – Ficam alterados o valor de contrapartida a ser oferecida (C), o valor de financiamento a fundo perdido (FP) e o valor global (VG) do projeto "Lixo e Cidadania", da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, priorizado através da Deliberação CBH-RB no 30/98, de 17/10/98, passando a ser os seguintes: Valor Global (VG) de R$ 116.447,45 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), sendo de R$ 93.173,96 (noventa e três mil, cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos) os recursos a receber a fundo perdido (FP) e de R$ 23.273,49 (vinte e três mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) a contrapartida oferecida (C);
Artigo 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB